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Glossário Parcelas da fatura

CAV Contribuição audiovisual

Definição

A contribuição para o audiovisual é uma contribuição criada pela Lei n.º 30/2003 que financia o serviço público de rádio e televisão. Incide sobre o fornecimento de eletricidade e é cobrada mensalmente na fatura.

O que significa para a sua empresa

O comercializador cobra-a juntamente com o preço da eletricidade e entrega-a ao Estado. Não tem relação com a energia consumida nem com o comercializador escolhido.

A lei isenta os consumidores com consumo anual inferior a 400 kWh, o que raramente se aplica a uma empresa com atividade.

Onde aparece na fatura

Linha própria, com a designação «contribuição audiovisual» ou «CAV», de valor fixo mensal por instalação.

Negocia-se?

Não se negoceiaÉ igual em qualquer comercializador.

É fixada por lei. É igual em qualquer comercializador.

Exemplo

Exemplo ilustrativo

Uma empresa com três instalações, cada uma com o seu CPE, vê a contribuição em cada uma das três faturas.

Fonte oficial

Veja estes termos na sua fatura

Envie a fatura da sua empresa. Dizemos por escrito, em até 3 dias úteis, o que se pode negociar.

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