O que significa para a sua empresa
O comercializador cobra-a juntamente com o preço da eletricidade e entrega-a ao Estado. Não tem relação com a energia consumida nem com o comercializador escolhido.
A lei isenta os consumidores com consumo anual inferior a 400 kWh, o que raramente se aplica a uma empresa com atividade.
Onde aparece na fatura
Linha própria, com a designação «contribuição audiovisual» ou «CAV», de valor fixo mensal por instalação.
Negocia-se?
Não se negoceiaÉ igual em qualquer comercializador.
É fixada por lei. É igual em qualquer comercializador.
Exemplo
Exemplo ilustrativo
Uma empresa com três instalações, cada uma com o seu CPE, vê a contribuição em cada uma das três faturas.