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Preço fixo ou indexado: qual compensa à sua empresa?

No preço fixo, o valor do kWh fica definido no contrato e mantém-se durante o período acordado: sabe exatamente quanto vai pagar, mas paga um prémio de risco por essa certeza. No preço indexado, o valor acompanha o mercado grossista e atualiza-se mensal ou horariamente: pode ficar bastante mais barato, mas fica exposto às subidas.

Não há resposta universal. A escolha certa depende do peso da energia nos custos da empresa, da capacidade de absorver variação de um mês para o outro, e do momento em que se vai ao mercado.

O que é, exatamente, o preço fixo?

No contrato de preço fixo, o comercializador compromete-se a vender-lhe o kWh de eletricidade ou de gás natural a um valor determinado, durante um período acordado, tipicamente doze ou vinte e quatro meses.

Esse valor não é o preço de mercado do dia em que assina. É o preço de mercado mais um prémio de risco: o comercializador está a assumir, por si, a incerteza dos meses seguintes, e cobra por isso. Se o mercado subir, ele absorve a diferença. Se descer, fica com ela.

A vantagem é a previsibilidade total. Para quem orçamenta com rigor, aprova investimentos com base em custos conhecidos ou tem margens apertadas, saber o número exato vale mais do que a hipótese de poupar.

E o preço indexado?

No indexado, o valor da energia acompanha o mercado grossista: o MIBEL para a eletricidade, o MIBGAS e o OMIP para o gás natural. A atualização pode ser mensal, com base na média do mês, ou horária, acompanhando o preço de cada período.

Não há prémio de risco a pagar, porque o risco fica consigo. Em períodos de mercado baixo, isso traduz-se em faturas visivelmente mais leves. Em períodos de mercado alto, acontece o contrário, e foi o que se viu em 2022, com a guerra na Ucrânia, quando os preços grossistas europeus atingiram níveis sem precedente e muitas empresas indexadas viram a fatura multiplicar-se.

Qual é a regra prática?

Empresas com consumo elevado e capacidade de gestão tendem a beneficiar do indexado: têm volume suficiente para que a poupança média compense a volatilidade, e estrutura para acompanhar o mercado e reagir.

Empresas que precisam de orçamentar com rigor tendem a preferir o fixo, mesmo sabendo que pagam um prémio por isso. O custo da incerteza, para elas, é maior do que o prémio.

Mas a regra prática não substitui a conta. Há dois fatores que a alteram:

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Quando é que a decisão deve ser tomada?

A pergunta mais importante não é fixo ou indexado: é quando. Um contrato fixo assinado num pico de mercado fixa esse pico durante um ou dois anos. O mesmo contrato, assinado três meses antes ou depois, pode representar uma diferença muito considerável no custo total.

É por isso que faz diferença ter alguém a acompanhar o mercado antes de renovar um contrato, em vez de renovar na data em que ele calha terminar.

O que muda na prática na fatura?

Em qualquer dos casos, o preço da energia é apenas uma parte do que paga. A Tarifa de Acesso às Redes, o termo de potência, o imposto especial de consumo e o IVA são iguais em qualquer comercializador e não dependem da modalidade escolhida.

A escolha entre fixo e indexado incide sobre a componente de energia e sobre os custos operacionais do comercializador. É aí que há margem, e é aí que faz sentido comparar.

Os preços de mercado citados na Energia Verde Amarela vêm do OMIE (mercado diário MIBEL) e da REN. A Tarifa de Acesso às Redes é fixada anualmente pela ERSE.

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