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Tarifa de Acesso às Redes (TAR): o custo que nenhum comercializador altera

A TAR é o valor que paga pelo uso das infraestruturas de transporte e distribuição de eletricidade ou gás natural. É fixada anualmente pela ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, e é igual para todos os comercializadores.

Isto tem uma consequência direta na hora de comparar propostas: na fatura de eletricidade, a TAR representa frequentemente mais de metade do valor total. A escolha do comercializador incide, portanto, essencialmente sobre a componente de energia e sobre os custos operacionais.

O que é que a TAR paga?

Cobre a manutenção e a expansão das redes, desde as grandes linhas de alta tensão até às redes de média e baixa tensão que chegam às empresas e às habitações. Inclui ainda custos relacionados com a gestão do sistema e com o equilíbrio entre oferta e procura.

É um custo de infraestrutura partilhada. A rede tem de existir e de estar operacional quer a sua empresa consuma muito, pouco ou nada num determinado dia, e é repartida por quem a usa.

Porque é que é igual em todos os fornecedores?

Porque não é o comercializador que presta esse serviço. Quem transporta e distribui a energia é o operador de rede, e a sua remuneração é regulada. O comercializador limita-se a cobrar-lhe a TAR na fatura e a entregá-la a quem de direito.

Daí a regra que vale a pena guardar: uma proposta que apresente «poupança» sobre a TAR está a prometer o que não pode cumprir. Se uma percentagem de desconto for aplicada ao valor total da fatura, e não à parte negociável, o número que lhe mostram está a contar duas vezes.

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Como é que a TAR aparece na fatura?

Depende do formato que o comercializador usa. Em algumas faturas surge discriminada em linha própria; noutras, aparece agregada com outros encargos regulados numa única rubrica.

O valor que lhe é imputado depende de três coisas:

Então não há nada a fazer quanto à TAR?

Sobre o preço, não. Sobre o valor que lhe é imputado, há, e é aqui que a distinção importa.

Dois dos três fatores acima dependem de decisões da empresa. A potência contratada pode estar sobredimensionada. O escalão de tensão pode não ser o mais adequado à instalação. Deslocar consumo de períodos de ponta para períodos de vazio altera a parcela variável.

Nenhuma destas alterações é uma negociação comercial. São correções técnicas, feitas com os dados reais da instalação, e produzem efeito independentemente de quem lhe fatura.

E os encargos de regulação (ERC)?

Ao lado da TAR há uma segunda parcela que também não se negoceia, e que quase nunca vem explicada: os Encargos de Regulação Imputados ao Consumo. Pagam o trabalho de manter a rede equilibrada ao segundo.

A eletricidade tem de chegar no instante em que é consumida, e o consumo nunca coincide com a previsão. Para fechar essa diferença, o operador da rede mantém centrais a postos e manda umas subir e outras descer ao longo do dia. Esse serviço custa dinheiro, e o custo é repartido por todo o consumo do país.

Chega-lhe à fatura dentro de uma linha agregada, sem detalhe. Rondam os 13 a 14 €/MWh, pouco mais de um cêntimo por kWh, e são iguais para a sua empresa, para o vizinho e para a multinacional do lado. Quem lhe apresentar uma poupança que inclua esta parcela está a prometer o que não depende dele. É um dos sinais que procuramos quando lemos uma proposta.

Há um pormenor que muda a conversa: não são iguais ao longo do dia. Dentro do mesmo dia já os vimos ir de valores negativos, em que o acerto devolve dinheiro ao sistema, a quase 40 €/MWh. Quem consome a horas caras paga mais do que quem consome a horas baratas, pela mesma eletricidade. Num contrato indexado isso aparece na fatura; num contrato de preço fixo está incorporado no preço que lhe deram, quer repare nisso quer não.

É por isso que pedimos o consumo hora a hora e não o total do mês. Sem ele não há maneira de saber de que lado desta conta a sua empresa está.

O que é que sobra para negociar?

Retirada a TAR, os encargos de regulação, o imposto especial de consumo e o IVA, sobra a componente de energia e os custos operacionais do comercializador. É uma parcela menor do total, mas é a única onde propostas diferentes produzem faturas diferentes.

Comparar propostas sem fazer primeiro esta separação é comparar números que não são comparáveis.

A Tarifa de Acesso às Redes é fixada anualmente pela ERSE. Os encargos de sistema e os coeficientes de perdas são publicados pela REN. Os preços grossistas citados vêm do OMIE, mercado diário MIBEL.

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