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Custos operacionais: o que o comercializador cobra para além da energia
Para além do custo da energia em si, a fatura inclui os custos operacionais do comercializador: gestão comercial, faturação, atendimento, sistemas informáticos, garantias financeiras junto do operador de mercado e custos regulatórios.
Ao contrário da Tarifa de Acesso às Redes, estes custos não são regulados e variam de comercializador para comercializador. São, com a componente de energia, a parte da fatura onde propostas diferentes produzem resultados diferentes.
O que está aqui dentro?
- Gestão comercial e atendimento: ter alguém que responde, resolve e acompanha o contrato.
- Faturação e sistemas: emitir faturas corretas, integrar leituras, manter as plataformas.
- Garantias financeiras: para operar no mercado grossista, o comercializador tem de prestar garantias ao operador de mercado. Esse capital imobilizado tem um custo.
- Custos regulatórios: obrigações de reporte, licenciamento e conformidade.
- Risco de incumprimento: a cobertura de clientes que não pagam é repartida por quem paga.
Como é que aparecem na fatura?
Raramente como linha própria. O mais comum é estarem embutidos no preço da energia, sob a forma de uma margem sobre o preço de mercado, ou distribuídos por um termo fixo mensal.
É por isso que comparar apenas o «preço do kWh» de duas propostas pode induzir em erro: uma pode ter margem baixa e um termo fixo elevado, e a outra o inverso. O que interessa é o custo total para o seu perfil de consumo.
Onde é que há margem de negociação?
Há mais do que se pensa, e depende sobretudo do volume e da previsibilidade da empresa. Um cliente com consumo elevado, perfil estável e histórico de pagamento sem incidentes representa menos risco e menos custo de gestão, e isso tem tradução na proposta.
Os pontos que vale a pena levantar numa negociação:
- A margem sobre o preço de mercado, e se é fixa ou indexada ao volume.
- O termo fixo mensal, que pesa desproporcionadamente em instalações de consumo reduzido.
- O tratamento dos desvios, se estão incluídos ou faturados à parte.
- As condições de fidelização e o custo de saída antecipada.
- As condições de revisão do contrato durante a sua vigência.
Qual é a proporção disto tudo?
Numa fatura de eletricidade, a Tarifa de Acesso às Redes representa frequentemente mais de metade do total. Somando os encargos de sistema, o imposto especial de consumo e o IVA, a parte efetivamente negociável é menor do que a maioria das pessoas supõe.
Isso não a torna irrelevante: torna-a o único sítio onde vale a pena concentrar o esforço. E é a razão pela qual uma proposta que anuncia uma percentagem de desconto sobre o valor total da fatura está a prometer aquilo que não controla.
A Tarifa de Acesso às Redes é fixada anualmente pela ERSE. Os coeficientes de perdas e os encargos de sistema são publicados pela REN. Os preços grossistas citados vêm do OMIE, mercado diário MIBEL.